sexta-feira, 4 de maio de 2012

CBB apresenta novo regulamento para a inscrição e transferência de atletas

Por Ylane Pinheiro
De Campinas

A Confederação Brasileira de Basquete (CBB) publicou no dia 29 de março um novo regulamento para a inscrição e transferência de atletas brasileiros. O Regulamento de Inscrição e Transferência de Atletas (RITA) foi idealizado com a ideia de adequar as regras da entidade que regulam o basquete brasileiro às novidades propostas pela Federação Internacional de Basquete (FIBA) e pela Lei Pelé (lei que regulamenta o esporte no Brasil). As alterações trazem mudanças significativas para os atletas e as equipes. Como a temporada 2011/2012 está chegando ao fim, o Basquete Notícia foi conferir com um especialista como o novo regulamento funcionará.

Felipe Souza é advogado, auditor da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Basquetebol, membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, membro da Comisssão do Desportivo da OAB e fala sobre as mudanças. 
Basquete Notícia - O que é o RITA?
Felipe Souza: Trata-se de documento importante para a organização e funcionamento do basquetebol brasileiro, há muito esperado pelos envolvidos com a modalidade. Conforme previsto, o RITA terá vigência após 180 dias da data da sua publicação, realizada em 29/03/2012, concedendo tempo razoável para as adaptações necessárias.

BN - Quais são seus pontos principais?
FS: Orientado pelas regras desportivas nacionais e pela regulamentação internacional da FIBA, o RITA aborda temas importantes como a compensação pela formação de atletas, as restrições para transferências de atletas conforme a idade, os períodos ou “janelas de transferências”, os níveis ou espécies de transferências, a situação dos estrangeiros que atuam em nosso país, a condição dos agentes de atletas, as convocações para seleções brasileiras, entre outros.

BN - Por que se identificou a necessidade de um regulamento diferente?
FS: Existem dois aspectos bastante relevantes para reforçar a importância de um novo Regulamento de Inscrição e Transferência de Atletas para o basquetebol. Os Regulamentos da FIBA foram alterados em setembro de 2010 e a Lei nº 9.615/98, conhecida como “Lei Pelé”, que institui normas gerais sobre desporto, foi profundamente alterada em março de 2011. A partir dessas alterações normativas, tornou-se imprescindível que as regras de organização e funcionamento da CBB fossem atualizadas. Além disso, não é novidade que o basquete brasileiro passou por momentos muito complicados na década passada, que exigiram mudanças significativas na sua estruturação. Como exemplo desse novo contexto, houve a criação do Novo Basquete Brasil e da Liga de Basquete Feminino. Para que o basquete reencontre seus bons tempos e complete essa transição, não há dúvidas que a implementação dos instrumentos jurídicos disponíveis pode trazer excelente contribuição, tal qual o fazem as ferramentas de gestão e as estratégias de marketing. A reestruturação dos Regulamentos Internos, como o RITA, é parte importante dessa mudança e, como se observa, a CBB esteve atenta e atuou nesse sentido.

BN - Quais os benefícios do RITA para os atletas?
FS: Na minha opinião, o ressurgimento do basquetebol passa pelo respeito e valorização dos atletas. Parece-me totalmente contraproducente à formação de atletas de basquetebol e mesmo à manutenção daqueles já formados, que grande parte dos clubes resista à assinatura de Contrato Especial de Trabalho Desportivo com os seus jogadores. O RITA teve a grande oportunidade de condicionar à condição de jogo do atleta ao registro do seu Contrato Especial de Trabalho Desportivo na Confederação Brasileira de Basquete, ou seja, o atleta somente poderia jogar por determinado clube em uma competição oficial, como os campeonatos nacionais adultos, caso houvesse Contrato Especial de Trabalho Desportivo registrado na CBB, mas não o fez. Não tenho dúvidas que os clubes também se beneficiariam da obrigatoriedade da existência do vínculo de emprego formalizado desde a contratação, mas, infelizmente, ainda não ocorreu, mantendo terreno fértil para as inúmeras ações judiciais existentes e vindouras. Existem outros assuntos que dizem respeito aos atletas no texto do Regulamento, mas, sinceramente, ficam em segundo plano à luz da ausência de obrigatoriedade de Contrato Especial de Trabalho Desportivo.

BN - Quais os benefícios do RITA para as equipes e seus gestores?
FS: A grande reivindicação dos dirigentes de clube, inequivocamente, é a proteção do clube formador, e isso não ocorre apenas no basquete. O RITA buscou contemplar as recentes modificações da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) acerca dos clubes formadores, para dar efetividade a esse instituto jurídico. É muito importante que os clubes se atentem às disposições do RITA, da legislação nacional e internacional para conseguirem ser ressarcidos dos investimentos feitos na formação de atletas.

BN - Você vê algum ponto negativo? Qual?
FS: Como toda legislação, não há dúvidas que existirão críticas e elogios ao RITA, como a minha ponderação acerca do Contrato Especial de Trabalho Desportivos dos atletas de basquete. De qualquer forma, entendo oportuno enaltecer a iniciativa da Confederação Brasileira de Basquete e recomendar que todos os envolvidos com a estruturação da modalidade tenham contato com o RITA, potencializando a utilização dos instrumentos nele disponíveis.

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